Benefícios

Aposentados devem ter os seguintes direitos e benefícios no INSS

Salário benefícios saques INSS FGTS
EDSON DE SOUZA NASCIMENTO/Shutterstock.com

Aposentados devem ter os seguintes direitos e benefícios no INSS Aposentado que continua na empresa pode fazer saques mensais do FGTS. O profissional que pede aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem uma série de benefícios, que podem começar já com a estabilidade pré-aposentadoria prevista em acordo sindical.

A estabilidade pré-aposentadoria não é garantida por lei, mas é assegurada a algumas categorias por meio de convenções ou de acordos coletivos de sindicatos com empresas.

Para saber se tem direito à estabilidade, o trabalhador deve consultar o sindicato de sua classe sobre a existência desta cláusula em convenções ou acordos coletivos.

Veja direitos de aposentados do INSS

Segundo Joseane Zanardi, coordenadora do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), mesmo quem não é associado ao sindicato têm direito ao que está na convenção coletiva, mas é necessário atenção às regras estabelecidas em cada acordo. ​

A convenção coletiva de trabalho do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, por exemplo, conta com cláusula de “Garantia de emprego ao futuro aposentado”.

A duração da estabilidade varia conforme o tempo de trabalho do comerciário na mesma empresa: 20 anos ou mais permitem dois anos; dez anos ou mais, um ano; cinco anos ou mais, seis meses.

“Todos os comerciários abrangidos pela convenção, que estimamos serem 500 mil pessoas na cidade de São Paulo, têm direito caso ocorram situações de dispensa perto da aposentadoria”, diz Ricardo Patah, presidente do sindicato.

A obrigação de manter o empregado pode ser substituída por uma indenização correspondente aos salários do período com direito à estabilidade, por exemplo. Em caso de encerramento das atividades da empresa, dispensa por justa causa ou pedido de demissão, o combinado não se aplica.

“Em alguns casos, ocorreu de [o empregador] querer dispensar mesmo assim. No caso, resolveram na área administrativa o pagamento integral dos valores. Ao apresentar o extrato [de informações previdenciárias], a empresa é obrigada a pagar a estabilidade ou dar o emprego novamente”, explica Patah.

Segundo especialistas, o funcionário deve informar à empresa quando atingir as condições do período de pré-estabilidade e que preenche os requisitos para se aposentar em determinada data.

“Existe questionamento sobre o funcionário não avisar a empresa e, depois de demitido, entrar com ação pedindo estabilidade, mas ele não cumpriu os requisitos previstos no acordo”, diz a advogada.

Pedi a aposentadoria. Preciso informar a empresa?

“Não está na lei que tem de informar, mas é recomendável”, diz Zanardi.

Casos de aposentadoria especial ou de emprego público demandam maior atenção por parte do trabalhador.

“No caso de concessão de aposentadoria especial, o trabalhador fica impedido de prestar serviços, na mesma empresa ou em outra, na atividade ou operações que o sujeitem aos riscos e agentes nocivos, sob pena de cessação do pagamento do benefício”, explica Graziela da Cruz Garcia, advogada especialista em direito do trabalho.

No caso de emprego público, em que não há um regime próprio de previdência e se contribui ao INSS, a reforma da Previdência de 2019 definiu que o contrato está automaticamente rescindido pela aposentadoria.

“Então se ela se aposenta e não comunica ao ente público que se aposentou, teoricamente, pode até caracterizar fraude”, alerta Zanardi. O profissional pode trabalhar em outro lugar, mas não naquele emprego em que se aposentou, afirma.

João Badari, advogado previdenciário e sócio da ABL Advogados, recomenda verificar as normas específicas de cada empresa pública para verificar a existência de prazos e regras específicas para comunicar a aposentadoria.

“O que está acontecendo é que cada empresa pública está editando sua própria norma por meio de portaria, então além da demissão, o trabalhador pode responder a um processo disciplinar”, explica.

O INSS informa a empresa?

A Previdência Social tem a obrigatoriedade de informar a empresa somente no caso da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

“Isso porque a pessoa não pode exercer atividade profissional depois de aposentada por incapacidade permanente”, explica o INSS. ​

Quais verbas o aposentado do INSS pode sacar?

Segundo o INSS, após a concessão de qualquer aposentadoria, o trabalhador recebe a carta de concessão do benefício e a certidão para saque do PIS (Programa de Integração Social) e do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

“Essa certidão permite ao aposentado sacar todos os valores referentes a esses fundos”, afirma o instituto.

Quais os direitos do aposentado do INSS que continua trabalhando?

Saque mensal do Fundo de Garantia

O saque mensal do FGTS pode ser feito pelo empregado aposentado que continuar prestando serviço para a mesma empresa na qual se aposentou.

“Por outro lado, se o trabalhador aposentado for contratado por outra empresa após a concessão da aposentadoria, não há previsão autorizando o saque mensal do FGTS”, diz Garcia. Nesses casos, o dinheiro depositado na conta do fundo poderá ser sacado apenas quando houver a rescisão do contrato de trabalho.

Verbas rescisórias se mantêm

Se a empresa demitir o empregado sem justa causa, ele tem direito a todas as verbas rescisórias, como os demais trabalhadores, mesmo sendo aposentado do INSS:

  • saldo de salários
  • aviso-prévio, trabalhado ou indenizado
  • férias proporcionais e vencidas, se for o caso, com acréscimo de um terço do salário
  • 13º salário proporcional
  • multa rescisória de 40% do FGTS

A multa rescisória de 40% do FGTS se mantém mesmo que tenha sacado o saldo que tinha no fundo quando se aposentou. O valor deve ser calculado sobre o total de depósitos feitos pela empresa durante todo o período trabalhado.

Uma diferença é que, com a dispensa sem justa causa pela empresa, o empregado aposentado não fará jus ao seguro-desemprego: “O benefício do seguro-desemprego não pode ser acumulado com aposentadoria”, explica Garcia.

Se o trabalhador pedir demissão, também tem direito às verbas rescisórias:

  • saldo de salários
  • férias proporcionais e vencidas, se for o caso, com acréscimo de um terço do salário
  • 13º salário proporcional

Além disso, deve cumprir aviso-prévio, sob pena de desconto pela empresa.

Aposentado que trabalha contribui com a Previdência

Segundo o INSS, o segurado que se aposenta e continua trabalhando, na mesma ou em outra empresa, obrigatoriamente continua a contribuir com a Previdência Social. “Porém essas contribuições não serão utilizadas para efeito de benefício, mas, sim, para o custeio da Previdência.”

“O sistema brasileiro é solidário. Você não tem uma conta sua na previdência, você contribui para uma conta que é da sociedade. Então todo mundo que trabalha sustenta todo mundo que está recebendo”, explica Zanardi.

O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou que os aposentados que trabalham não têm direito à chamada troca de aposentadoria, para incluir as contribuições pagas à Previdência após a concessão do benefício. Fonte: Folha Uol

To Top