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Dia das Mães: deixou o presente para última hora? Confira como fazer uma compra segura em 15 passos

Mesmo com uma projeção feita pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) de um volume de vendas inferior para o Dia das Mães em 2022, que deve ser 1,8% menor do que em 2021, com um volume de venda de R$ 14 bilhões, a data é considerada uma das principais para as vendas no comércio. Mas com toda essa euforia, aumentam também as dúvidas dos consumidores em relação aos seus direitos.

Para tentar esclarecer os consumidores, a vereadora Vera Lins (Progressista), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal do Rio,  recomenda atenção às condições de pagamento que são oferecidas pelas lojas e, principalmente,  no preço dos produtos, já que os são expostos no balcão ou vitrines precisam estar com o preço em local de fácil visualização e, quando vendidos em prestações, as taxas de juros mensal e o número de parcelas também devem estar descritos, evitando assim futuras dores de cabeça.

A vereadora lembra ainda que os lojistas não podem exigir um valor específico, normalmente maior, para pagamento com cartão de crédito. Ela explica que o comerciante que aceita cartão como forma de pagamento, também deve aceitar qualquer valor em compras pagas à vista.

— As compras com cartão de débito, de crédito ou dinheiro, não podem ser diferenciadas. Essa norma deve ser informada de maneira clara ao consumidor — afirma.

Já em relação aos produtos têxteis, acrescenta Vera, o consumidor precisa prestar atenção na etiqueta. Nela devem constar o CNPJ do fabricante e informações como tipo do tecido e como deve ser lavado, evitando assim problemas de alergia.

Os eletrodomésticos também precisam ser comprados com a máxima atenção, observando sempre se as especificações do fabricante estão descritas de forma clara e, no caso de produto importado, elas precisam estar em língua portuguesa.

 — Importante também o consumidor sempre exigir a nota fiscal do vendedor e guardá-la, pois ela é a garantia de compra e possível troca do produto — explica.

Na correria das compras, a internet hoje é uma mão na roda. Mas o consumidor deve ficar atento. Em qualquer serviço ou produto comprado pela internet ele tem o direito de desistir da compra ou da contratação do serviço no prazo de 7 dias, que são contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato independente dele apresentar defeito ou não.

— Esse direito de arrependimento garante que os valores pagos devem ser atualizados e devolvidos em seguida. Que fique claro que loja nenhuma é obrigada a trocar produtos sem defeito; porém, se o lojista der essa opção ao consumidor, é importante que ele peça ao gerente do estabelecimento que escreva na nota fiscal ou na etiqueta do produto essa opção, dando chance de troca no caso da mamãe ou amigo não ficarem satisfeitos com o presente — disse.

O Procon Estadual do Rio de Janeiro (Procon-RJ) também alerta para a necessidade de pesquisar, observar as condições de troca, prazo de entrega e cuidados nas compras on-line são essenciais para não ter problema.

— Aqueles que optarem por comprar pela internet, precisam ter atenção redobrada para não caírem em golpes. Se o consumidor encontrar uma oferta de produto com preço muito abaixo do mercado, já precisa ficar alerta. Muitas vezes, esses sites são falsos e criados para enganar os cidadãos, que efetuam a compra, pagam pelo produto, mas não recebem e acabam ficando no prejuízo — alerta o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho.

Seja a compra em loja física ou virtual é importante prestar atenção ao prazo de entrega, para não correr o risco de o presente chegar depois da data desejada, alerta o Procon-RJ.

A empresa prometeu que o consumidor receberia o produto até o Dia das Mães, mas ele não chegou? É possível solicitar o cancelamento da compra, já que houve o descumprimento da oferta, diz o Procon.

Vale lembrar aos consumidores que a taxa de serviço cobrada pelos restaurantes é opcional. O cliente pode escolher pagar a taxa sugerida, remunerar um valor menor ou até mesmo não pagar pelo serviço, explica o Procon-RJ.

É comum em datas comemorativas os restaurantes ficarem cheios e com filas, por isso é importante ter paciência. Têm direito à fila preferencial os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos e as pessoas com deficiência.

Já os idosos acima de 80 anos possuem preferência na fila preferencial. Por exemplo, se uma pessoa de 65 anos ou uma gestante estiver na fila preferencial, ao chegar um idoso de 80 anos, ele vai ter preferência nesta fila em relação aos outros.

O órgão orienta ainda que, caso haja couvert artístico, a cobrança é permitida, desde que haja informação clara ao consumidor, para que não seja pego desprevenido.

Fique de olho no orçamento

O economista e professor do Ibmec, Gilberto Braga, chama atenção para dois pontos que devem ser observados antes de ir às compras: saber quanto pode gastar, para não comprar por impulso e se arrepender depois e, em caso de parcelamento, se a prestação vai caber no orçamento.

— Antes de ir às compras verifique como estão as suas contas, defina o valor que pode ser gasto e busque opções por faixa de preço que caibam no seu orçamento. É importante também verificar as despesas dos meses seguyintes, inclusive fatura de cartão de crédito para checar se tem compras parceladas — orienta o economista.

A intenção de compra no varejo deve continuar em queda neste segundo trimestre do ano, de acordo com projeção realizada pelo Instituto Brasileiro de Executivos de Varejo e Mercado de Consumo (Ibevar). Ante igual período do ano passado, a redução será de 6,2%, enquanto, em relação ao primeiro trimestre de 2022, a curva de recuo deverá ser um pouco menor: 2,28%. No acumulado dos últimos 12 meses, a baixa está prevista para 1,63%.

— Esses resultados traduzem o cenário adverso representado pelas variáveis condicionantes do consumo, ou seja, renda real, taxa de juros e emprego. Praticamente em quase todas as categorias analisadas nota-se uma tendência decrescente das disposições de compra —, diz Claudio Felisoni de Angelo, presidente do Ibevar.

1) Pesquise

O consumidor além de pesquisar preços, pode buscar outras opções de presentes mais em conta. Mesmo para quem não pretende comprar on-line, usar a internet para pesquisar preços e opções pode economizar tempo e dinheiro.

2) Guarde os folhetos

Os consumidores devem ficar atentos aos produtos em promoção e sempre guardar os folhetos com as promoções divulgadas. Dessa forma pode comprovar o valor ofertado, em caso de divergência de preços.

3) À vista ou parcelado?

O pagamento em cash é vantajoso quando há desconto. Por isso, não custa nada pechinchar! Para quem não tem o dinheiro na mão e vai parcelar, a dica é  fazer a venda a prazo desde que não tenha juros.

4) Atenção aos dados

Antes de preencher formulários na internet, certifique-se de que está em um ambiente seguro. Colocar CPF, endereço, telefone e numeração de cartões em sites falsos dá uam tremenda dor de cabeça.

5) Não clique em links

Toda data comemorativa golpistas dão um jeito de tentar ludibriar os consumidores e enviam links de ofertas por e-mail, SMS ou aplicativos de mensagens. Não clique nesses links, ainda que tenham sido enviados por conhecidos. Todos são vulneráveis a cair em golpe.

6) Na internet

Prefira entrar em sites oficiais digitando o endereço no navegador. E, mesmo assim, antes de efetuar qualquer compra, faça uma pesquisa sobre a reputação da loja no Procon ou em sites de defesa do consumidor.

7) Cuidado com senhas

Compras on-line exigem cadastro e criação de uma senha. Evite repetir senhas usadas em cartões e as que são óbvias como nome, data de aniversário, sequências numéricas como 123 e nomes de animais domésticos.

8) Opte pelo cartão de crédito

O pagamento por cartão de crédito, principalmente o virtual, é o mais seguro para compras on-line. Isso porque as operadoras conseguem identificar tentativas de fraude e o consumidor pode pedir cancelamento, fazer contestação de débitos não autorizados e até pedir reembolso.

9) Desconfie de ofertas fora da realidade

Preços muito abaixo do comum, brindes, parcelamentos a perder de vista, pague 1 leve 4, essas tentações são iscas para atrair o consumidor. Na dúvida, não acredite.

10) Forma de pagamento

Desconfie de sites que tenham como forma de pagamentos apenas Pix e TEDs.

11) Fuja de SMS

Desconfie de mensagens SMS informando transações que você não reconheça e pedindo para ligar para uma Central 0800.

12) Cheque o nome no boleto

Se for pagar a compra com boleto, confira quem é a empresa beneficiária que aparece no momento do pagamento do boleto, no aplicativo ou site do banco. Se o nome for diferente da marca ou empresa onde a compra foi feita, a transação não deve ser concluída.

13) De olho no valor

Em lojas físicas e shoppings, passe você mesmo o cartão na maquininha em vez de entregá-lo para outra pessoa, sempre confira o valor antes de digitar a senha e proteja o código de segurança.

14) Cerifique-se de que é seu cartão

Ao terminar de realizar uma compra na maquininha, verifique o nome no cartão para ter certeza de que realmente é o seu. Golpistas podem se aproveitar de distrações para trocar o seu cartão.

15) Guarde a nota fiscal

Em todas as compras, sejam elas presenciais ou on-line, o consumidor deve guardar a nota fiscal. Ela é a garantia da compra e assegura o direito à troca em caso de defeito. 

Fontes: Vereadora Vera Lins, Procon-RJ e Febraban

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